IDADE NORMAL DE ACESSO À REFORMA AUMENTA UM MÊS EM 2018 PARA 66,4 ANOS – DR

LusaLisboa, 07 mar (Lusa) – A idade normal de acesso à reforma vai aumentar um mês em 2018, para os 66 anos e 4 meses, fruto da evolução da esperança média de vida, de acordo com a portaria hoje publicada em Diário da República (DR).

A idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre o segundo e o terceiro ano anteriores ao ano de início da pensão, em conformidade com a fórmula em vigor e é calculado tendo por base os dados da esperança média de vida publicados pelo Instituto Nacional de Estatística no final de novembro.

De acordo com o documento, “a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social, em 2018, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 20.º, do Decreto -Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação dada pelo Decreto –Lei n.º 167 -E/2013, de 31 de dezembro, é 66 anos e 4 meses”.