TRABALHO INDEPENDENTE NEM SEMPRE TEM “TRADUÇÃO EM FATURAS” – MANUEL FAUSTINO

LusaLisboa, 21 out (Lusa) – O fiscalista Manuel Faustino considera que há aspetos no trabalho independente que “não têm tradução em papéis e em faturas”, considerando que as alterações propostas para o regime simplificado de IRS são “uma aberração jurídica”.

Criado para simplificar a tributação dos rendimentos dos profissionais liberais e dos empresários em nome individual, o regime simplificado de IRS permite atualmente que seja aplicado um coeficiente que resulta de uma presunção legal de despesas: por exemplo, o rendimento ganho pelos profissionais liberais é considerado apenas em 75% devido à aplicação de um coeficiente de 0,75 que se traduz numa dedução automática de 25%.

Na proposta do Orçamento do Estado para 2018 (OE2018) são introduzidas alterações que limitam as deduções automáticas decorrentes da aplicação daqueles coeficientes, não podendo daqui resultar um rendimento tributável inferior a 4.104 euros (correspondente à dedução específica dos rendimentos do trabalho dependente) ou à dedução das despesas relacionadas com a atividade.