Presidente do parlamento angolano alerta para influência nociva de seitas e rituais nas famílias

Luanda, 09 dez 2025 (Lusa) — O presidente da Assembleia Nacional de Angola alertou hoje para a influência nociva de rituais religiosos praticados por “certas seitas” na estabilidade das famílias, apelando a uma reflexão urgente sobre os fenómenos religiosos, em particular a feitiçaria.

Durante a sua intervenção no Congresso Internacional de Direito da Família, Adão de Almeida defendeu a necessidade de rever o atual Código da Família, à luz de “novos fenómenos culturais” e de “novos comportamentos humanos”, para garantir que este diploma “é o mais adequado para concretizar a Constituição” e responder às dinâmicas sociais contemporâneas.

O jurista abordou também o direito costumeiro ou “direito consuetudinário da família”, observando que não são raros os casos em que este entra em conflito com o direito “estadual”, citando como exemplo casamentos tradicionais celebrados sem observância dos pressupostos exigidos pelo casamento civil.

O presidente do parlamento dedicou parte da sua intervenção no congresso realizado em homenagem ao centenário de Maria do Carmo Medina, ao impacto da espiritualidade, pelo “forte potencial” de influenciar as relações jurídico-familiares.

“Deixam de ser raras, infelizmente, as situações em que a estabilidade das famílias é fortemente afetada por rituais religiosos praticados por certas seitas, situação que impõe uma urgente e profunda reflexão sobre o fenómeno religioso no nosso País”, alertou.

O político deu como exemplo práticas que, “aproveitando as fragilidades sociais, introduzem crenças em fenómenos espirituais que destroem as famílias”, como as acusações de feitiçaria que colocam em causa “o futuro das crianças e das famílias”.

“Se a sociedade não reagir contra este tipo de fenómenos será cúmplice”, vincou.

Adão de Almeida sublinhou também a necessidade de reforçar o combate a fenómenos sociais como o casamento infantil, a violência doméstica, a violência contra a criança, a fuga à paternidade e o incumprimento do dever de prestar alimentos.

Defendeu igualmente reformas no regime de adoção: “Não podemos continuar a permitir que burocracias retrógradas e exigências antiquadas continuem a adiar a concretização do direito da criança de ter uma nova família, mesmo havendo provas de que esta está em condições de lhe prestar amor e afeto.”

Ao homenagear Maria do Carmo Medina, afirmou que esta é “uma excelente forma” de celebrar a jurista, cujos 100 anos coincidem com o quinquagésimo aniversário da Independência Nacional.

Destacou o papel da Professora na elaboração do Código da Família de 1988, que “representou um expressivo avanço legislativo” e revogou o Livro da Família do Código Civil de 1966, constituindo “uma espécie de declaração de independência em relação ao direito da família colonial”.

Maria do Carmo Medina nasceu em Lisboa, em 7 de dezembro de 1925, e morreu na mesma cidade em 10 de fevereiro de 2014.

Foi a primeira mulher a abrir um escritório de advocacia em Angola. Opositora ao regime colonial português, destacou-se na defesa de presos políticos a partir de 1959, incluindo no chamado “Processo dos 50”, um julgamento coletivo de nacionalistas angolanos acusados de atos de subversão contra o Estado colonial.

Foi ainda Juíza Conselheira e Vice-Presidente do Tribunal Supremo, além de impulsionadora do ensino do Direito da Família em Angola.

 

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