OE2015: SOBRETAXA SÓ SERÁ DEVOLVIDA SE RECEITAS DE IRS E IVA FOREM MELHORES QUE O ESPERADO

LusaLisboa, 15 out (Lusa) – O Governo mantém a sobretaxa em sede de IRS em 2015 e introduz um crédito fiscal que poderá “desagravar parcial ou totalmente” o imposto pago, mas só se as receitas efetivas de IVA e de IRS forem superiores às estimadas.

De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2015 (OE2015), hoje entregue no Parlamento, o Executivo mantém a sobretaxa de 3,5% em sede de IRS aplicada ao montante que exceda salário mínimo nacional e introduz “um crédito fiscal que permitirá desagravar, parcial ou totalmente, a coleta da sobretaxa referente ao ano de 2015”.

No entanto, este desagravamento está dependente das receitas de IVA (Imposto de Valor Acrescentado) e de IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares), uma vez que a fórmula de cálculo do crédito fiscal considera a diferença entre a soma das receitas do IRS e do IVA efetivamente cobradas (e apuradas na síntese de execução orçamental de dezembro de 2015) e soma da receita agora estimada para o conjunto do ano.