FISCO DE MOÇAMBIQUE VAI MULTAR ESTABELECIMENTOS QUE NÃO EMITAM FATURAS

LusaMaputo, 24 jan (Lusa) – A Autoridade Tributária (AT) de Moçambique vai, a partir de 01 de fevereiro, aplicar multas aos estabelecimentos que não emitirem faturas ou recibos nas transações comerciais, anunciou a presidente da instituição.

A decisão surge depois de equipas da AT terem constado que a percentagem de estabelecimentos comerciais que emitem recebidos é muito reduzida, segundo Amélia Nakhare, citada hoje pelo jornal Notícias.

Dados avançados pela instituição indicam que de um universo de quatro mil contribuintes visitados, apenas 700 emitem faturas.

“Isto é muito grave”, referiu a presidente da AT.

Além dos estabelecimentos comerciais, serão também multados os clientes que não quiserem recibos e os que não os conservarem pelo tempo previsto pela legislação, acrescentou Amélia Nakhare.

As multas para os estabelecimentos que não emitem recibos variam entre cinco mil meticais (68 euros) e setenta mil meticais (956 euros).

Por sua vez, para os clientes que preferirem não ter recibos, a legislação moçambicana prevê multas que variam entre dois mil meticais (27 euros) e trinta mil meticais (409 euros).

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