ESCOLAS PÚBLICAS PROÍBEM SAIAS CURTAS E DECOTES

Regulamento interno do agrupamento de escolas de Valadares impõe um código de vestuário
Regulamento interno do agrupamento de escolas de Valadares impõe um código de vestuário
Regulamento interno do agrupamento de escolas de Valadares impõe um código de vestuário
Regulamento interno do agrupamento de escolas de Valadares impõe um código de vestuário

O aluno deve apresentar-se asseado, sem ter à mostra roupa interior, decotes excessivos, calças descidas ou saias demasiado curtas”, diz o regulamento interno do agrupamento de escolas de Valadares (Vila Nova de Gaia). O diretor, Gil Jorge, garante que “ ninguém proíbe nada” e que se trata apenas de “uma questão de pedagogia”.
Os pais concordam com a medida, mas perguntam por que razão o mesmo código não é aplicado a professores e funcionários. “Faz parte da educação porque também não vamos para uma entrevista de emprego de calções e chinelos”, disse ao CM Rui Alves, pai de um aluno do 5º ano na EB2,3 de Valadares. “Há alguma régua para medir os decotes ou fica à vontade de cada um?”, questiona a mãe de um aluno.
O presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas, Adalmiro Fonseca, referiu ao CM que este tipo de normas “não é muito comum”, mas que “há um decoro que se exige” e que por vezes é necessário “evitar alguns excessos”. Há outras escolas onde se impõe um código de vestuário, como são os casos dos agrupamentos S. Vicente/Telheiras (Lisboa) e Corga de Lobão (S. M. Feira) e secundárias Afonso III (Faro) e António Sérgio (Gaia).