É AOS TRIBUNAIS QUE COMPETE DECLARAR PARALISAÇÃO ILÍCITA

Lisboa, 15 fev (Lusa) – O advogado Garcia Pereira, que representa um dos sindicatos que convocaram a greve nos blocos operatórios dos hospitais, afirmou hoje que “é unicamente” aos tribunais que compete declarar a ilicitude da paralisação.

Garcia Pereira reagia à Lusa às declarações da ministra da Saúde, Marta Temido, que disse hoje que a Procuradoria-Geral da República (PGR) considerou ilícita a greve dos enfermeiros nos blocos operatórios.

A ministra afirmou que já homologou o “parecer complementar” da PGR e que este é vinculativo, pelo que a greve que está em curso desde 31 de janeiro “deverá ser suspensa”.

Segundo Garcia Pereira, que representa o Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor), o parecer da PGR é “uma opinião jurídica” que, ao ser homologada pela ministra, “é uma ordem de serviço que não pode servir para condicionar ou anular a greve”.

“É mais uma operação de intoxicação da opinião pública e uma tentativa de pressionar o tribunal, e isso é completamente inaceitável”, sustentou, sublinhando que “é unicamente aos tribunais que compete declarar a licitude ou ilicitude de qualquer situação”.

A ministra, que falava hoje em conferência de imprensa, em Lisboa, disse que “duas circunstâncias justificam” o parecer da PGR: o pré-aviso de greve “não especificava” em que moldes a paralisação se iria realizar e questões relativas ao “financiamento colaborativo que se colocam à própria greve”.

O Governo pediu um parecer complementar ao Conselho Consultivo da PGR para que se pronunciasse sobre as duas greves dos enfermeiros nos blocos operatórios e que decorreram numa primeira fase entre 22 de novembro e 31 de dezembro e a que está em curso desde 31 de janeiro com término previsto a 28 de fevereiro.

“Temos uma greve que não é lícita e que como tal deverá ser suspensa de imediato”, salientou a ministra, acrescentando ter “confiança” de que os profissionais retomam o trabalho.

Marta Temido disse que até quinta-feira foram adiadas mais de 3.800 cirurgias, o que deverá ser mais de metade das programadas, mas não explicou o que vai acontecer aos profissionais em greve, tendo em conta que esta foi considerada ilícita, preferindo salientar que o parecer permite “retomar a normalidade” no Serviço Nacional de Saúde.

A ministra não se alongou sobre o parecer, mas disse também que a Procuradoria não considera ilegal o financiamento colaborativo, mas que “se for forma de subtrair ao trabalhador o prejuízo tradicionalmente associado a uma greve” configura “elemento de ilicitude”.

O Conselho de Ministros decretou a 07 de fevereiro uma requisição civil na greve dos enfermeiros em blocos operatórios em curso desde 31 de janeiro, alegando incumprimento da prestação de serviços mínimos.

Já na quinta-feira, o Supremo Tribunal Administrativo admitiu a intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias da classe apresentada pelo Sindepor a contestar a requisição civil decretada pelo Governo, que abrange quatro dos dez hospitais onde decorre a “greve cirúrgica”, dando cinco dias ao executivo para apresentar a sua defesa.

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