CONTAS DE SERVIÇOS MÍNIMOS BANCÁRIOS CRESCERAM 32,6% EM 2018 PARA 59.173

LusaRedação, 14 mar (Lusa) — O número de contas de serviços mínimos bancários cresceu 32,6% no ano passado, face a 2017, atingindo os 59.173, segundo dados divulgados hoje pelo Banco de Portugal (BdP).

Este valor é também superior em 16,9% em relação ao primeiro semestre do ano passado, sendo que “em 2018, foram abertas 17.202 contas de serviços mínimos bancários, das quais 59,6% resultaram da conversão de uma conta de depósito à ordem existente na instituição de crédito (50,7% em 2017)”, revelou o regulador.

O BdP detalhou ainda que, no ano passado, “as instituições reportaram o encerramento de 2.647 contas de serviços mínimos bancários, das quais 83,1% foram encerradas por iniciativa do cliente”.

No fim do ano existiam 1.346 contas de serviços mínimos bancários “de titulares com mais de 65 anos ou um grau de invalidez igual ou superior a 60% contituladas por detentores de outras contas de depósito à ordem”, revelou o organismo.

Havia ainda “87 contas de serviços mínimos bancários cujos titulares eram contitulares de outras contas serviços mínimos bancários (detidas por pessoas com mais de 65 anos ou um grau de invalidez igual ou superior a 60%)”, disse o BdP.

Os serviços mínimos bancários são um conjunto de serviços “considerados essenciais que os cidadãos têm direito a adquirir a um custo reduzido”, explicou o BdP, e incluem a abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem (de serviços mínimos bancários), bem como a disponibilização do respetivo cartão de débito e o acesso ao ‘homebanking’ (serviços bancários online).

Estes serviços englobam ainda a possibilidade de realizar levantamentos ao balcão, débitos diretos, transferências intrabancárias (dentro do mesmo banco) nacionais e 24 transferências para outros bancos, através do ‘homebanking’.

Estes serviços têm “um valor máximo de comissão de 1% do Indexante de Apoios Sociais (IAS), o que, em 2019, corresponde a 4,35 euros”, de acordo com o regulador.

Os consumidores podem requisitar estes serviços em qualquer banco que preste serviços ao público e se não forem titulares de uma conta de depósito à ordem ou se detiverem uma única conta de depósito à ordem, “a qual pode ser convertida numa conta de serviços mínimos bancários”, de acordo com o banco central.

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