CLUBES FALIDOS INSCREVEM JOGADORES

Sociedades desportivas aproveitam programas do Estado dedicados a empresas em dificuldades
Sociedades desportivas aproveitam programas do Estado dedicados a empresas em dificuldades
Sociedades desportivas  aproveitam programas do Estado dedicados a empresas em dificuldades
Sociedades desportivas aproveitam programas do Estado dedicados a empresas em dificuldades

Os clubes de futebol estão a aproveitar dois programas públicos dirigidos à recuperação de empresas em dificuldade para contornarem os regulamentos da Federação e da Liga de Futebol Profissional e assim poderem inscrever jogadores.
Vários clubes das duas principais ligas e do Campeonato Nacional de Seniores (uma novidade na época que agora começa) apresentaram, nas últimas semanas, requerimentos a pedir adesão ao SIREVE – Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, criado no âmbito do Ministério da Economia, e ao PER – processo Especial de Recuperação, criado no âmbito do Ministério da Justiça.
Segundo apurou o CM, estão naquele caso o V. Setúbal (que joga amanhã com o FCPorto), o V. Guimarães, o Belenenses, o Boavista, a União de Leiria e o Leixões, entre outros, que assim conseguem contornar os impedimentos consagrados no artigo 53 do regulamento das Competições Profissionais.
Com as exigências do Fisco e da Segurança Social, os clubes começaram a recorrer a expedientes mais informais. Apresentam-se junto dos serviços do IAPMEI (entidade responsável pela gestão do SIREVE) e das secretarias dos tribunais, com estes já em período de férias judiciais, de forma a obter documentos que demonstrem a existência de impugnações de dívida ou a adesão a um dos programas de recuperação. Estes documentos – requerimentos ao PER, ao SIREVE e a certidão judicial que comprova a impugnação dos processos fiscais, mesmo quando já não têm prazos de reclamação – são aceites pela Liga, que se conforma com aprova de mera oposição por parte dos clubes em relação às dívidas.
Existem mesmo advogados que se estão a especializar nestes serviços junto dos clubes. E em dois casos que envolvem clubes da Liga, o administrador judicial provisório designado para fazer a relação dos credores é a mesma pessoa.
Mais: nos pedidos de adesão ao PER, muitas das empresas que se apresentam como principais credoras e que apoiam a reestruturação da dívida são propriedade de elementos que fazem parte, direta ou indiretamente, dos órgãos sociais da própria SAD falida.