BANCOS E SEGURADORAS DEVERÃO ENTREGAR DECLARAÇÃO MENSAL DO IMPOSTO DO SELO

LusaLisboa, 11 out (Lusa) – Os bancos e as seguradoras, por exemplo, deverão passar a ter de entregar todos os meses ao Fisco uma declaração relativa ao Imposto do Selo, além da que já é entregue anualmente, segundo uma proposta orçamental preliminar.

De acordo com uma proposta preliminar do OE2018 datada de 10 de outubro, que poderá ainda sofrer alterações e a que a Lusa teve hoje acesso, o Governo pretende que os sujeitos passivos do Imposto do Selo, nomeadamente os bancos e as seguradoras, fiquem obrigados a apresentar uma declaração mensal “por verba aplicável da tabela geral” do imposto.

Esta declaração mensal deverá conter “o valor tributável das operações e factos sujeitos a imposto do selo”, “o valor do imposto liquidado, identificando os titulares do encargo”, “as normas legais ao abrigo das quais foram reconhecidas isenções, identificando os respetivos beneficiários” e o “valor do imposto compensado (…) identificando o período de imposto compensado e os beneficiários da compensação”.