ALTICE/MEDIA CAPITAL: CONCORRÊNCIA DECLARA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENO PARA OPERAÇÃO DE CONCENTRAÇÃO

LusaLisboa, 19 jun (Lusa) – A Autoridade da Concorrência (AdC) declarou hoje extinto o procedimento relativo à operação de concentração que previa a aquisição, pela MEO (Grupo Altice), do controlo exclusivo sobre o Grupo Media Capital, após o pedido de desistência da empresa compradora.

“Esta Decisão de Extinção é tomada pela AdC face ao pedido de desistência, por parte da MEO, do procedimento relativo à notificação da operação de concentração, tendo a mesma sido adotada no pressuposto de que a concentração em causa não se concretizará”, explicou a AdC numa nota de imprensa.

Segundo a AdC, a operação poderia significar um aumento de custos de 100 milhões de euros por ano para os concorrentes, que acabaria por se refletir nos consumidores, levando ao aumento, por exemplo, do preço pago pelas famílias em pacotes de telecomunicações.

A operação de concentração Altice/Media Capital foi notificada à AdC em 11 de agosto de 2017, tendo esta Autoridade informado a Altice em 15 de fevereiro de 2018 sobre os impactos negativos da transação nas condições de concorrência nos mercados de telecomunicações e de media.

Da análise efetuada pela AdC resultou que a Altice passaria a deter, em resultado do controlo do Grupo Media Capital um nível de poder económico que lhe daria a capacidade e o incentivo para implementar diversas estratégias de encerramento dos mercados à concorrência, de que resultariam aumentos de custos muito significativos para os seus concorrentes, ao nível dos mercados de televisão por subscrição e de serviços multiple play.

O grupo Media Capital engloba a produtora de conteúdos para televisão Plural, os canais de televisão TVI, as rádios Comercial, M80, Cidade FM, Smooth FM e Rádio Vodafone, o portal de internet IOL e a plataforma de conteúdos sobre internet TVI Player.

A MEO, do Grupo Altice, é um operador de telecomunicações que desenvolve as atividades de gestão de infraestruturas de rede para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas, incluindo a rede em que se baseia a Televisão Digital Terrestre, fornece serviços de telecomunicações (voz, vídeo, dados e internet) baseados em redes fixas e em redes móveis e opera na distribuição de canais de televisão através de uma plataforma de televisão por subscrição.

Para a AdC, a operação de concentração representaca uma “ameaça credível de perda de acesso aos canais TVI”, que “habilitaria a Altice/Media Capital a cobrar preços mais elevados pelos mesmos junto dos seus concorrentes”.

“Assim, ficou demonstrado que a Altice/Media Capital, enquanto operador de telecomunicações e de media integrado verticalmente, passaria a poder utilizar o negócio de televisão de forma instrumental para reforço da sua quota e respetivos lucros nos mercados de televisão por subscrição e de serviços multiple play, à custa dos consumidores”, considerou a Autoridade reguladora..

A 30 de abril deste ano, a Altice tentou dar resposta às preocupações de concorrência identificadas apresentando junto da AdC “um conjunto de compromissos de natureza meramente comportamental e, na sua maioria, constituindo meras declarações de intenções de disponibilização, por um período de tempo limitado, dos canais TVI aos concorrentes da MEO”.

A AdC considerou os compromissos apresentados “insuficientes e desadequados para assegurar a manutenção de uma concorrência efetiva nos mercados de telecomunicações e de media” e transmitiu a sua posição à Altice no dia 28 de maio.

Segundo a AdC, a Altice nunca mostrou disponibilidade para oferecer compromissos de natureza estrutural,nomeadamente, ao nível da produção de conteúdos, de canais ou da TDT, que permitissem ultrapassar os problemas identificados.

“A AdC prosseguiu o seu trabalho com vista a aprovação de um Projeto de Decisão de Proibição que permitisse a realização da audiência prévia dentro do prazo previsto no n.º 2 do artigo 54.º da Lei da Concorrência, a qual deveria ter lugar na presente data”, lembrou a Autoridade na mesma nota de imprensa.

A AdC refere ainda que “perante a iminente adoção do Projeto de Decisão de Proibição à operação, a Altice veio desistir do procedimento de controlo de concentrações em causa, o que levou a AdC a emitir uma Decisão de Extinção do Procedimento, não podendo, consequentemente, a operação de concentração Altice / Media Capital concretizar-se”.

A desistencia do negócio foi confirmada ao mercado na segunda-feira pela Prisa, tanto em Espanha como em Portugal.

A Altice anunciou em julho do ano passado que tinha chegado a acordo com a espanhola Prisa para a compra da Media Capital, dona da TVI, entre outros meios, por 440 milhões de euros.

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