ACORDO DE PAZ COM AS FARC NÃO PODE SER MODIFICADO ATÉ 2030 – TRIBUNAL CONSTITUCIONAL COLOMBIANO

LusaBogotá, 12 out (Lusa) — O Tribunal Constitucional da Colômbia validou hoje uma lei defendida pelo governo que estabelece que o acordo de paz feito com as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC) não pode ser modificado até 2030.

O mais importante órgão judicial do país aprovou hoje o projeto-lei, apresentado em julho, que acrescenta um artigo transitório à Constituição “com o objetivo de proporcionar estabilidade e segurança jurídica ao acordo” de paz com as FARC.

O tribunal declarou “aplicáveis” os dois artigos do projeto-lei do governo de Juan Manuel Santos, que estipulam que todos os atos dos órgãos de estado “deverão manter a coerência e a integridade do acordo, preservando os conteúdos, os compromissos, o espírito e os princípios do acordo final” com a ex-guerrilha.